A adequação a Lei dos 60 dias ainda é um desafio para muitas instituições. É o caso da sua? No passado, ter um diagnóstico de câncer significava praticamente uma sentença de morte. Com os avanços da ciência, tecnologia e medicina, novos conhecimentos e evidências contribuíram para que essa condição ganhasse diversas formas de tratamento e proporcionasse esperança aos pacientes diagnosticados.
Entre pesquisas, testes e validações, entendeu-se que o diagnóstico precoce resultaria em um tratamento muito mais efetivo, e que esse, talvez, seja um dos pontos mais importantes da jornada oncológica. A prevenção e o diagnóstico precoce podem ser as estratégias mais eficazes de combate à doença, aliados às possibilidades de cirurgia, radioterapia, quimioterapia, terapias, etc.
E para que esse tratamento em período adequado seja viável, a lei brasileira estabelece parâmetros para o tempo de diagnóstico e início de tratamento. Por esse motivo surgiram a lei dos 30 dias, para diagnósticos, e a lei dos 60 dias, para o início do tratamento. No entanto, a média brasileira para este último ponto é de 81 dias.
Dessa maneira, como as instituições podem melhorar esse panorama? Nesse texto vamos explicar o que são esses períodos e como você pode se adequar para não deixar esses prazos extrapolarem e prejudicarem a assistência ao paciente e sua gestão. Continue a leitura!
O que é a lei dos 60 dias?
A lei dos 60 dias foi estabelecida pelo judiciário brasileiro como a lei que regulamenta o tempo máximo para o início de tratamentos oncológicos pelo Sistema Único de Saúde (SUS). De acordo com a determinação, “O paciente com neoplasia maligna tem direito de se submeter ao primeiro tratamento no Sistema Único de Saúde (SUS), no prazo de até 60 dias contados a partir do dia em que for firmado o diagnóstico em laudo patológico ou em prazo menor, conforme a necessidade terapêutica do caso registrada em prontuário único”.
Em muitos casos, o diagnóstico é feito por exames de imagem. Essas possibilidades e particularidades não estão previstas em lei, sendo o diagnóstico uma interpretação científica feita pelo médico, apontando a existência da doença. Assim, da mesma maneira, ao registar o laudo de diagnóstico, inicia-se a contagem do prazo para o cumprimento da Lei dos 60 dias.
Desse modo, o paciente inicia seu primeiro tratamento “com a realização de terapia cirúrgica ou com o início de radioterapia ou de quimioterapia, conforme a necessidade terapêutica do caso”, conforme o texto que dispõe sobre a lei dos 60 dias.
Antes disso, no entanto, quando chega à unidade de saúde com a suspeita do câncer e a necessidade da realização dos exames para diagnóstico, o paciente precisa estar ciente da sua situação em até 30 dias, conforme falaremos no tópico a seguir.
O que é a lei dos 30 dias?
A lei dos 30 dias foi estabelecida pelo judiciário brasileiro como a lei que regulamenta o tempo máximo para a elucidação do diagnóstico oncológico pelo Sistema Único de Saúde (SUS). De acordo com a lei, “Nos casos em que a principal hipótese diagnóstica seja a de neoplasia maligna, os exames necessários à elucidação devem ser realizados no prazo máximo de 30 dias, mediante solicitação fundamentada do médico responsável”.
O câncer é uma doença de rápida evolução. Os riscos que o paciente corre e os custos do tratamento se tornam muito maiores quando os casos chegam ao estágio avançado. O objetivo da lei dos 30 dias, nesse caso, é favorecer um diagnóstico precoce, que aumenta as chances de cura do paciente e reduz os impactos negativos à gestão hospitalar: menor risco de judicialização, agilidade no tratamento e redução de custos com tratamentos que poderiam ser evitados.
Principais desafios para se adequar à Lei dos 60 Dias
Como falamos, avaliar o tempo dos tratamentos oncológicos faz toda a diferença na cura dos pacientes. Em alguns tipos de câncer, por exemplo, um diagnóstico precoce pode representar um aumento de 95% de chances de cura. Com o passar do tempo e o avanço da doença, essas chances vão diminuindo.
Nesse cenário, é necessário avaliar não só os períodos dentro de diagnóstico, conforme a lei dos 30 dias, e do início do tratamento, conforme a lei dos 60 dias, mas também os intervalos durante a jornada do paciente oncológico.
É de extrema importância monitorar o tempo por tipo de acompanhamento oncológico, pois existem muitos casos de pacientes que seguem tratamentos adjuvantes, passam pelo período do procedimento cirúrgico, cicatrização e aguardam condições estáveis antes de iniciar tratamento quimioterápico. Esse tempo de recuperação impacta diretamente na métrica de tempo até o início do tratamento radioterápico ou quimioterápico.
Nesse contexto, existem desafios que precisam ser superados pela equipe assistencial para o controle do tempo: tempo de autorização para cirurgia, espera para exames, casos com início de tratamento acima do número de dias permitido por questões do próprio profissional médico, convênio, ou tipo de tratamento. Entenda como esses atrasos implicam no quadro do paciente e na gestão hospitalar, de acordo com o próximo tópico.
Por que é importante gerir o tempo da oncologia?
Gerir de forma inadequada o tempo em oncologia faz com que a gestão não consiga cumprir a lei dos 60 dias, para aumentar a chance de cura do paciente e permitir que ele saia da instituição com a melhor experiência possível para seguir sua vida. Isso, por si só, já é um grande desafio.
Uma má gestão do tempo em oncologia gera implicações que causam danos à instituição e ao paciente, como por exemplo, os tempos elevados de espera da confirmação do diagnóstico até o tratamento que implicam em piora no prognóstico e possível desativação de pacientes.
Imagine alguém com um exame alterado, em um quadro possivelmente grave, que não consegue uma consulta rápida com médico responsável para poder iniciar seu tratamento o quanto antes. Esse tipo de situação é comum em muitas organizações e implica em desativação dos pacientes. É importante ressaltar que esses atrasos diminuem as chances de cura e recuperação de uma vida.
Outros desafios associados à jornada do paciente como o desconhecimento da variabilidade do uso de recurso de cada usuário, o que gera desperdício de recurso, tempo e dinheiro. Além disso, uma jornada complexa e fragmentada, sem um monitoramento constante e fluido, implica em baixa captação dos pacientes e má adesão ao tratamento, resultando, mais uma vez, na desativação do usuário.
Nesse cenário, muitos outros problemas podem surgir, como o desconhecimento do tempo de autorização do convênio, aumentando o tempo que ultrapassa a lei dos 60 dias; a toxicidade cumulativa ou não adesão à duração de cada protocolo de tratamento, interrompendo o tratamento por baixa performance; a má assistência multiprofissional; ou a desatenção nas correções de dosagem de quimioterapia, entre outros pontos.
A tecnologia pode ser uma grande aliada dos hospitais e centros oncológicos na gestão do tempo em oncologia para cumprir os requisitos da lei dos 60 dias. Para garantir maior segurança aos processos dos pacientes, conheça a solução da UpFlux e veja como melhorar processos para garantir o tratamento mais adequado em um momento tão delicado do paciente.